O impacto da LGPD no mercado de Loyalty
Marketing
É ilusão achar que o prazo é longo. Resta
menos de um ano para nos adequarmos às novas obrigações e pensarmos em
eventuais custos de novos parâmetros de segurança e transparência.
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12 de setembro de 2019 - 6h54
12 de setembro de 2019 - 6h54
Por Julio Quaglia (*)
Transparência e segurança
jurídica. Basicamente, estes são os principais avanços que a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) traz para todos nós – consumidores, em geral, e
usuários e participantes de programas de fidelidade, em particular. Para as
empresas, está em jogo sua credibilidade, frente ao desafio de adaptar-se às
novas exigências, ampliar as boas práticas e manter ou conquistar a confiança
dos clientes em um tema pra lá de atual e sensível: a privacidade e a segurança
das informações pessoais.
Com entrada em vigor em agosto
de 2020 (prazo máximo de adequação para as companhias), a LGPD nasceu inspirada
em sua irmã europeia, a General Data Protection Regulation, em vigência
desde 2018. O objetivo é “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade” a partir do tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios
digitais. Por dados pessoais, leia-se toda informação relacionada à pessoa
natural identificada ou identificável – ou seja, quaisquer informações sobre
cada um de nós.
Isso impacta profundamente as
empresas do setor de fidelização, cuja natureza de negócio lida diretamente com
o tratamento de dados pessoais. Quando se fala de experiência do usuário,
quanto mais eu conheço meu público, melhor será minha interação com ele. A
partir da lei, para que isso ocorra, será necessária a autorização para uso dos
dados – que é quando as empresas se comprometerão a coletar dados mínimos, para
a finalidades específicas e com prazo delimitado.
E aqui fica meu alerta para as
companhias. É ilusão achar que o prazo é longo. Resta menos de um ano para nos
adequarmos às novas obrigações e pensarmos em eventuais custos de novos
parâmetros de segurança e transparência. As empresas precisam avaliar suas
áreas sensíveis, saber que tipos de dados utilizam e criar programas de
treinamento interno para implantação de boas práticas, além de pensar em
soluções para coleta de consentimentos e revogações.
Muitas empresas sequer conhecem
o fluxo de dados dos clientes, elas se utilizam de terceiros para administrar
suas bases. Independentemente, serão consideradas agentes de tratamento e
passíveis de multas (que podem chegar a R$ 50 milhões) por quebras de conduta,
sejam controladores (quem decide o tipo de tratamento), sejam operadores (quem
efetivamente faz o tratamento desses dados).
Quanto aos clientes, é preciso
antever, desde já, alguma resistência. Hoje, há um receio compreensível quanto
à utilização de dados pessoais. Nesse aspecto, educar o público é nossa
responsabilidade: empresas, associações do setor e também da mídia, fomentando
um debate amplo, que vá além da temática do vazamento de dados (a exceção, não
a regra). Essa é uma falha a ser combatida, mas é importante não
sensacionalizar o tema ou vilanizar companhias que utilizam dados com seriedade.
Afinal, no mercado de
fidelização, lidamos com relacionamento, algo que se constrói com transparência
e confiança. A lei traz segurança jurídica para o público, que estará disposto
a compartilhar suas informações com quem ele confia. Em troca, as empresas têm
de mostrar que o uso de dados é a chave para um serviço eficiente e uma
experiência personalizada – e, o mais importante, segura. Para as companhias,
danos à reputação e perda de credibilidade podem causar mais estragos que as
multas previstas.
(*) Júlio
Quaglia é CEO da Valuenet Incentive Solutions
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