DCI encerra atividades em impresso e
digital
Diário econômico de 85 anos vai encerrar
atividades em decorrência de queda de verbas publicitárias e medida que
desobrigou publicação de publicidade legal
Igor Ribeiro
17 de setembro de 2019 - 7h49
17 de setembro de 2019 - 7h49
O Diário
Comércio, Indústria e Serviços, conhecido como DCI e com sede em São Paulo, vai
publicar sua última edição na segunda-feira, 23. Em entrevista ao Estado de S.
Paulo, o diretor executivo Raphael Müller afirmou que a medida provisória
anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro no início de agosto, desobrigando a
publicação de balanços financeiros em jornais impressos, “criou um cenário de
incerteza”. O site também será encerrado.
Das 20
páginas do DCI desta terça-feira, 17, quase a metade é preenchida por balanços
— contratos já assinados, uma vez que a MP nº 892 já é válida enquanto aguarda
análise do Congresso. Em publicidade própria, o diário afirma que sua
publicação de balanços cresceu 22% em 2018 na comparação com o ano anterior.
O DCI é parte do grupo SolPanamby, da família
Quércia, que também possui negócios imobiliários, rádios como a Nova Brasil FM
e fazendas e marcas de café, como o Octávio Café. A empresa adquiriu o diário
em 2002, mas o DCI já era editado desde 1934.
O jornal já vinha encolhendo, em termos de
profissionais e páginas publicadas, em decorrência da queda de público leitor e
o consequente direcionamento de verbas publicitárias para o ambiente digital. A
demissão mais recente foi em dezembro, quando metade dos jornalistas deixaram o
jornal. Müller esteve na sede do sindicato paulista da categoria na
segunda-feira negociando os termos sobre o encerramento do DCI e o destino de
seus quase 30 funcionários, incluindo 12 jornalistas.
A
Associação Nacional dos Jornais (ANJ) estuda medidas jurídicas para revogar a
MP. “Queremos entender qual o caráter de uma decisão unilateral de uma medida
que revoga uma Lei anterior, sem que tenha acontecido qualquer mudança de
cenário que justifique isso”, argumenta Marcelo Rech, presidente da ANJ. Ele se
refere à uma proposta de alteração da chamada Lei das S/As, que o Congresso já
havia votado em abril e previa um prazo maior para que jornais impressos
deixassem de receber a publicação de balanços financeiros e editais públicos.
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