LGPD: 5
Coisas para não fazer
Nossa sociedade está cada vez mais conectada a internet, porém é
preciso que haja regulamentação, principalmente quando se trata de captação de
dados pessoais. Por conta disso, foi criada, em 2018, a LGPD – sigla para Lei
Geral de Proteção de Dados. Grande parte das empresas e comércios recebem
dados dos seus funcionários e clientes. Desde informações […]
Nossa sociedade está
cada vez mais conectada a internet, porém é preciso que haja regulamentação,
principalmente quando se trata de captação de dados pessoais. Por conta disso,
foi criada, em 2018, a LGPD – sigla para Lei Geral de Proteção de Dados.
Grande parte das
empresas e comércios recebem dados dos
seus funcionários e clientes. Desde informações mais banais como nome
e data de nascimento, até dados mais sensíveis, como número de cartão de
crédito por exemplo.
No entanto, é aí que
mora o perigo. Muitas vezes, cedemos nossas informações sem nenhum cuidado,
para companhias que nunca ouvimos falar antes. Ainda assim, nos surpreendemos
quando recebemos notícias como o megavazamento de dados de mais de 223 milhões
de brasileiros, que ocorreu no início deste ano.
Se esse é o caso do
seu negócio, leia o texto e saiba as 5 coisas para não fazer quando se trata de
LGPD.
O que é
LGPD
A LGPD foi criada para
garantir que as informações compartilhadas por qualquer indivíduo sejam
protegidas. Em diversos países já existe essa regulamentação. A União Europeia,
por exemplo, possui uma lei similar desde 2018, que serviu de inspiração para a
regulamentação brasileira.
Em vigor desde 2020, a LGPD responsabiliza a empresa pelos dados coletados. Nesse
sentido, cada negócio deve ter meios de assegurar as informações dos seus
clientes.
Além disso, cada
instituição deverá obter autorização para utilizar os dados coletados para
outro fim. Mais do que isso, deve informar cada pessoa do motivo pelo qual está
recolhendo tais dados e a maneira exata .
Do mesmo modo, permite
que o indivíduo solicite o apagamento de suas informações. Companhias que
infringirem a lei poderão ser, dependendo da violação, advertidas ou receber
multa de até 2% do faturamento, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00.
A fim de uma regulamentação
completa, a lei ainda abrange quatro agentes e suas especificações:
- Titular: é o indivíduo no qual se
refere os dados coletados.
- Controlador: é a instituição que coleta as
informações e define como irá tratar os dados. Ou seja, é responsável
desde como, até o porquê estes dados são coletados e armazenados.
- Operador: é a pessoa ou empresa que
irá processar as informações coletadas pelo controlador.
- Encarregado: é a pessoa física que o
controlador irá indicar como canal de comunicação entre o controlador, os
titulares e as autoridades.
Quais
tipos de empresas e dados se encaixam na LGPD
Dessa forma, todos os
empreendimentos que tratam de dados pessoais deverão ficar atentos para se
adequar a LGPD. Seja física ou virtual, pequena, média ou grande, se a sua
empresa coleta informações dos clientes, é bom ficar atento a essa
regulamentação.
Entretanto, as
empresas de tecnologia serão as mais afetadas, uma vez que são as que mais
utilizam dados para a sua estratégia de trabalho. Porém, a lei se aplica a empresas
de todos os tipos.
5 coisas
para não fazer na proteção de dados
Adequar-se à LGPD é
tarefa necessária para aqueles que não querem sofrer danos desnecessários. A
fim de esclarecer algumas questões, separamos 5 coisas que você não deve fazer:
1. Não compre listas de dados
Apesar de parecer
atraente para empreendedores que desejam começar ou alavancar seus negócios, a
compra de dados é uma das principais infrações que a LGPD quer barrar.
Antes da
regulamentação, essa prática já não era vista com bons olhos no mundo dos negócios,
agora além de ser uma má prática, ainda é proibido. O maior problema se deve ao
fato que este processo se refere a aquisição de dados sem o consentimento dos
titulares.
É válido ressaltar que qualquer informação relacionada à
pessoa já é considerada dado pessoal, inclusive nome e telefone. Ou seja, é
necessária autorização prévia para que possa ser feito qualquer contato com
este indivíduo.
2. Não compartilhe os seus dados
Se a compra de dados é
proibida, a venda e compartilhamento sem consentimento, também. Ao adquirir um
item ou serviço da sua empresa, provavelmente o indivíduo irá conceder algumas
informações.
Seja para o cadastro,
entrega do produto ou até forma de contato. Honre o voto de confiança que esse
cliente deu à sua empresa e mantenha estes dados apenas dentro dela.
3. Obtenha autorização para se comunicar
Sua empresa costumava
se comunicar livremente com os clientes cadastrados? Pois agora apenas
consumidores que autorizaram essa comunicação, poderão receber o seu contato.
Ou seja, é preciso um
consentimento legal dos seus próprios clientes, afirmando que querem receber
contato da sua empresa. Na Europa, este é um dos principais motivos de
punições.
A empresa Tim, por
exemplo, realizou várias comunicações comerciais sem autorização na Itália –
assim como outras infrações das leis de dados vigentes no país – e teve que
pagar uma multa de € 27.800.000,00 em janeiro de 2020.
4. Não colete dados irrelevantes
Ou seja, colha apenas
dados que você definitivamente irá utilizar. Por exemplo, se a sua empresa
apenas utiliza canais de comunicação online, não é necessário obter o telefone
do seu cliente. Isto está presente no princípio de necessidade da LGPD e
evidencia que não devem ser coletados dados que não são necessários pela sua
operação atual.
5. Não utilize dados para outras finalidades
Mesmo que a sua
empresa tenha coletado dados com autorização, possua autorização para entrar em
contato e não coletou dados irrelevantes dos clientes, não é permitido utilizar
estas informações para outras finalidades que não foram autorizadas.
Ou seja, se o seu
negócio obteve um cadastro para uma pesquisa a respeito de um produto, a LGPD
não permite que estes dados sejam utilizados para venda, por exemplo.
Dicas para proteção de dados de empresas de
todos os portes
Assim como as empresas
devem tomar cuidado para não infringir a LGPD, há algumas formas de garantir a
proteção de dados sem problemas.
- Organize sua base de dados. Primeiramente faça uma
varredura de todas as informações que possui dos seus clientes. A LGPD
define que dados pessoais são qualquer informação relacionada a uma
pessoa, incluindo cookies.
- Descarte o que não usa. Encontrou alguma informação que
nunca usou e sabe que nunca vai usar? Descarte, não arrecade dados
desnecessários.
- Selecione o seu enquadramento
legal. São
10 bases jurídicas que permitem às companhias continuar tratando dados
pessoais. Descubra em qual a sua se encaixa e se adeque aos fundamentos
legais.
- Defina um modelo de autorização
para obtenção dos dados. Ter
um padrão de autorização, facilitará o seu processo no dia a dia.
Muitas empresas já
estão se adaptando a essa nova legislação, então é
muito importante estar atento às novas diretrizes da lei. Lembre-se, a LGPD
protege tanto o consumidor quanto o comerciante.
Em suma, fique atento
às diversas nuances desta lei. Invista tempo e esforço na adaptação do seu negócio e não tenha
problemas desnecessários no futuro.
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