Esse blog tem como objetivo divulgar notícias sobre Mídia Impressa, principalmente, no que se refere ao mercado leitor e movimentos da indústria, que possam impactar seu desenvolvimento e desempenho futuro.
Segundo a pesquisa, o índice
de pessoas que se informam pelas redes sociais caiu em diversos mercados
importantes (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O Brasil é onde o Facebook tem a
maior popularidade como fonte. Estudo global analisa relação do público com as
redes sociais como canais de notícia
Nos últimos anos, as redes
sociais se tornaram uma fonte importante de acesso a notícias. Contudo, esta
tendência começa a mudar. A conclusão é do Relatório sobre Notícias Digitais do Instituto Reuters, um dos mais conceituados
do mundo. O estudo, divulgado nesta semana, entrevistou milhares de pessoas em
37 países para entender os hábitos de consumo de jornalismo.
Segundo a pesquisa, o índice
de pessoas que se informam pelas redes sociais caiu em diversos mercados
importantes, como Estados Unidos (6%), Reino Unido e França. “Quase a
totalidade disso se deve à diminuição da busca, publicação e compartilhamento
de notícias do Facebook”, analisam os autores. Apesar disso, a rede social
ainda é a mais utilizada para ler notícias (36%), seguida de Whatsapp (15%),
Twitter (11%), FB Messenger (8%) e Instagram (6%).
Na comparação entre países,
o Brasil ainda é o local pesquisado em que o Facebook tem maior popularidade
como fonte de notícias (66%), seguido por Estados Unidos (45%), Reino Unido
(39%) e França (36%).
Por outro lado, aplicativos
de troca de mensagens, como Whatsapp, FB Messenger, Telegram e Skype, estão
ganhando espaço como palco de troca de notícias. Entre os brasileiros
entrevistados para a pesquisa, quase a metade (48%) afirmou usar o Whatsapp
para acesso a conteúdo jornalístico. O país só fica atrás da Malásia, onde o
índice foi de 54%. O percentual vem crescendo também em outros países, como
Espanha (36%) e Turquia (30%).
Confiança
O estudo também mediu a
confiança das pessoas no jornalismo. Do total de entrevistados, 44%
manifestaram esse sentimento em relação ao noticiário que consomem. No caso
daquelas fontes de informação acessadas mais regularmente, o índice subiu para
51%. O percentual é menor quando os conteúdos são vistos a partir de mecanismos
de busca (34%), como Google, ou recebidos por redes sociais (23%), como
Twitter.
No recorte por países, o
Brasil aparece como o 3º onde a confiança é maior nos veículos jornalísticos
(59%), ficando atrás apenas de Portugal (62%) e Finlândia (62%). No ranking, o
Brasil é seguido por Holanda (59%), Canadá (58%), Dinamarca (56%) e Irlanda
(54%).
Nova lei de dados
vai acabar com o Big Data. E agora quem poderá nos defender!?
Caso a sua empresa não faça ou faz pouco relacionamento com o mercado
consumidor, é a hora de redefinir suas estratégias de presença e captação de
dados em todo ecossistema qual esteja presente e, aprender a trabalhar somente
com os dados que forem permitidos pelo consumidor. Isso definirá a
competitividade das empresas no médio e longo prazo.
18
de julho de 2018 - 16h36
Estamos presenciando um novo momento na indústria da comunicação. Está
nas mãos do nosso presidente da república a maior apagada de luz de festa da
história, caso venha a sancionar a PLC 53/2018 (Lei Geral de Proteção dos Dados
Pessoais no Brasil). O efeito imediato será um apagão temporário na maior festa
do marketing atualmente, o Big Data.
Acabou o “ouro de aluvião”, o futuro do marketing com dados, em
especial, aponta para “extração de petróleo em águas profundas”. Quem estará
preparado para tal esforço de operação e tamanha técnica? Quanto tempo o
mercado precisará para se reorganizar em conformidade com a nova
regulamentação? Quem conseguirá equacionar data driven, tecnologia, jurídico,
criatividade e inovação?
Quem conciliar bem todos esses fatores vai dar as primeiras braçadas com
relativa segurança nesse oceano em tempestade que está o mercado.
Digo para quem trabalha com marketing, tecnologia, internet das coisas,
comunicação digital, planejamento, mobilidade, eventos, publicidade, design,
marketing direto, a todos, será exigida mais criatividade, técnica e
conhecimento profundo do indivíduo.
Não teremos mais abundancia de dados, teremos que aprender a trabalhar
com menos. Pouco será muito, tendo como novo componente na equação a
privacidade no uso de dados pessoais.
O momento é de esquecer um pouco Big Data e pesar em relacionamento e
Small Data. O futuro aponta que permissão, diálogo e reconhecimento serão
fatores de sucesso para os novos tempos do marketing.
Caso a sua empresa não faça ou faz pouco relacionamento com o mercado
consumidor, é a hora de redefinir suas estratégias de presença e captação de
dados em todo ecossistema qual esteja presente e, aprender a trabalhar somente
com os dados que forem permitidos pelo consumidor. Isso definirá a
competitividade das empresas no médio e longo prazo.
O desafio inicial é intensificar o diálogo com as audiências e
consumidores, apresentando uma proposta de troca moderada de informações
mínimas, formalmente cedidas, que possibilitem aprimorar o conhecimento e
experiências para os diferentes públicos. Usabilidade, design e contexto serão
fundamentais para isso.
Solucionadas as questões técnicas de coleta, segurança, armazenamento e
utilização de dados, é preciso entender o que as pessoas esperam ou querem em
troca por ceder um punhado ou um monte de informações pessoais. O objetivo
continua o mesmo, construir relações saudáveis, mais duradouras e por que não
mais próximas. Desenvolver e entender quais canais proporcionarão a melhor
troca será necessário para a estratégia de captação dos novos dados opt-in.
Quero reforçar a importância de uma postura humilde e transparente das
marcas em seus ambientes digitais e inciativas de comunicação em geral quando
apresentarem suas propostas de coleta e armazenamento, solicitando o apoio e
conscientizando sobre a importância do compartilhamento de informações
pessoais. A declaração dos propósitos, meios e fins terão que ganhar uma
roupagem de conteúdo para que os consumidores entendam a importância e os
possíveis benefícios nessa troca.
Todo esse acontecimento reforça mais ainda quem estará no comando de
fato, o consumidor.
Devemos lançar um olhar mais humanista e identificar como seriam as
formas de relacionamento mais autenticas a serem entregues pelas marcas a
partir da nova lei, buscando aplicar o marketing de permissão que se faz
necessário na etapa inicial.
A propaganda ganha um peso enorme na mobilização dos consumidores ao
encontro de suas marcas favoritas e que esses decidam quem ou quais marcas e ou
serviços merecem uma visão mais privilegiada da sua jornada e hábitos como
indivíduo e consumidor.
Chegou o momento das empresas investirem em benefícios reais e tangíveis
para aquelas pessoas que toparem compartilhar suas informações em troca de, no
mínimo, experiências de marca com mais significado. Um compromisso que deverá
ser assumido e renovado de tempos em tempos entre as partes envolvidas.
Imagino que o consumidor que depositar confiança na relação e, fornecer
informações pessoais estará apostando na construção de um relacionamento mais
autêntico, recíproco, duradouro e quer ser surpreendido positivamente a partir
daquele momento.
A experiência de marca em qualquer ambiente que transacione dados será
pautada por permissão e consentimento prévios. O lado positivo é que não serão
mais acumulados dados à revelia, não existirão mais suspects, ou serão
prospects ou leads, e isso é bom.
A diferenciação para os que topam ceder pouco, muito ou nenhum dado deve
ser obrigatória. Devem ser adotadas diferentes estratégias de comunicação
e relacionamento para cada situação. Uma nova postura direcionada por
diferentes esforços em diferentes níveis para as diferentes plataformas.
É um ótimo momento para discutir comunicação sustentável, de real valor,
de tecnologias a favor da personalização sem beirar a invasão da privacidade. A
importância de criar plataformas proprietárias de dados em clientes, agências e
fornecedores já não deve ser mais questionada, por motivos de competitividade e
de segurança.
A nova lei vem para questionar e ajudar, repensemos a questão dos dados
como o catalizador de um marketing mais sustentável, construtivista, menos
invasivo e efetivamente útil, para que no final o consumidor entenda e disfrute
dos benefícios em autorizar o uso de seus dados.
A diferença entre veneno e cura é a dose, então usemos o bom senso, a
parcimônia, o apoio jurídico especializado e muita criatividade para buscar o
real sentido e efetividade do marketing nos novos tempos.
Fonte: Meio & Mensagem
Marco Guidi é publicitário e diretor executivo da ConvergeOne, empresa
especializada em inteligência de dados e CRM.
quarta-feira, 4 de julho de 2018
Na era da mídia programática, onde o conhecimento de dados sobre os clientes da editora são fundamentais para o correto target das publicações dos anunciantes, a nova lei de proteção de dados dos consumidores, a GDPR, traz um alerta para mercado de mídia.
CONHEÇA A GDPR OU A LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS
EUROPEIA
A lei de proteção de dados na Europa passa a valer a partir do dia 25. A
CM conversou com um especialista sobre impacto da medida no Brasil - e ele
existe
Aprovado há dois
anos, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (mais conhecido pela sigla em
inglês GDPR) passou por um período de vacância (conhecimento ou publicidade) e
finalmente passará a ser aplicada em países da comunidade europeia. Mas apenas
lá? Na verdade, o impacto da medida é global.
Em linhas gerais, a
ideia é que a coleta, tratamento ou qualquer outro uso de dados estaria
submetido a uma série de regras sob a fiscalização de uma espécie de agência
reguladora presente em cada um dos países da comunidade europeia. Um dos itens
que serão fiscalizados é o uso dessa informação. A empresa deve comunicar o
cliente sobre a utilização desse dado, seja para fins comerciais ou não.
Por exemplo? Pense
no dono de uma pousada no Brasil em busca de clientes na Europa. No momento em
que o proprietário passa a utilizar os dados desse consumidor europeu ou
qualquer pessoa que vive na Europa passa a estar sujeito a essas regras. O
Airbnb seria um exemplo.
O potencial é todo
o tipo de empresa: da maior para as empresas de um dono só. Vítor Morais de
Andrade, especialista em direito do consumidor e coordenador do curso de
direito da PUC São Paulo conversou com a Consumidor Moderno sobre o impacto da
medida. Veja:
Consumidor Moderno – O que é o GDPR?
Vitor Morais de Andrade – É o regulamento geral de
proteção de dados que passará a ser aplicado no dia 25. Tal regulamento terá
efeito global, atingindo empresas situadas nos países integrantes da EU e
também no Brasil, desde que processem dados de pessoas localizadas na Europa ou
destinados a ela. Também são afetadas empresas que ofertarem bens ou serviços
para pessoas localizadas na Europa ou cujo serviço implique na análise ou
controle de seu comportamento.
Vitor Morais, da LTSA Advogados
Qual o impacto dessa legislação no âmbito da UE e
fora dela?
R: As empresas
terão que se adaptar passando a considerar a privacidade a partir do desenho de
seus produtos e serviços, garantindo que os titulares de dados sejam ouvidos e
tenham autodeterminação de suas informações e segurança no armazenamento de
seus dados desde a origem do armazenamento.
Será fundamental o
estabelecimento de relações transparentes para autorização na utilização dos
dados exigindo, na maioria das situações, comportamento ativo do consumidor
para que autorize de forma válida e legítima a utilização de seus dados para
desenvolvimento de atividades econômica.
Para o setor da
Comunicação Social há necessidade de reinterpretar o consentimento do
consumidor. O seu silêncio não mais implicará na concordância com a utilização
de seus dados. Além de conhecimento inequívoco e detalhado sobre o que, como,
quando, onde, com quem e até quando serão utilizados seus dados passa a ser
obrigatório. Além disso, será necessário um procedimento para certificar que o
titular dos dados deu seu consentimento para utilização.
Empresas terão profissionais destacados para essa
função?
R: Outro impacto
será também no campo da segurança da informação, o que pode ser feito por meio
de Código de Condutas, Certificação (ex. ISO 27001), selos, etc. Some-se a isso
a necessidade das empresas possuírem um DPO (Data Protection Officer), com
conhecimento jurídico e tecnológico sobre dados pessoais, além de compliance,
organização e processos e independência de suas funções.
Além disso, há a
necessidade de garantia do direito ao apagamento dos dados pelo titular. Outro
aspecto de profundo impacto é a possibilidade de portabilidade de dados, que
garante ao titular o direito de receber os dados pessoais que lhe digam
respeito e que tenha fornecido a um responsável pelo tratamento. As
transferências internacionais ficarão sujeitas a verificação da Autoridade
Europeia da adequação do nível de proteção de dados dos pais ou aprovação de
regras contratuais vinculativas que garantam uma proteção adequada aos
dados. Em caso de descumprimento, as sanções podem atingir 20 milhoes de
euros ou até 4% sobre o faturamento global anual, o que for maior.
Onde há legislações semelhantes em vigor ou em
discussão?
R: Para os padrões
da EU, são cerca de 15 países. É o caso da Argentina, Uruguais, EUA, Canadá,
entre outros.
E o Brasil? Estamos discutindo o assunto?
R: Já temos algumas
leis esparsas que tratam do tema. O Código Civil, o CDC, o Marco Civil da
Internet, que em especial já disciplina alguns critérios para tratamento de
dados pessoais, além de uma série de normas de caráter penal, foram o arcabouço
jurídico vigente.
Falta, ainda, a
aprovação de uma Lei Geral de Proteção de dados, que se discute há mais de 10
anos e que há pelo menos já existem Projetos de Lei que buscam dirimir estes
problemas (PL 4060/12 apensado ao PL 5276/16; PLS 330/13;).
O que as empresas brasileiras devem fazer?
R: Verificar se as
empresas cumprem a legislação vigente no país, em especial as regras impostas
pelo Marco Civil da Internet, CDC e Código Civil. Além disso, as empresas que
se sujeitarem a aplicação do GDPR, conforme informado acima, devem adaptar suas
condutas e procedimentos.
Por fim, é
recomendável uma avaliação de todas as condutas e procedimentos da empresa
acerca de cumprimento das regras de proteção de dados vigentes e acompanhamento
dos referidos projetos de lei.
NOVO FATOR DECISIVO NOS NEGÓCIOS: A PROTEÇÃO DE
DADOS DOS CONSUMIDORES
Um estudo desenvolvido pela Veritas Technologies mostra que 62%
dos consumidores não comprariam de empresas irresponsáveis com seus dados. E
não é só isso.